Lei autoriza internação involuntária de usuários de drogas

Lei autoriza, em todo o país, internação involuntária de usuários de drogas. É a LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001, informa o psiquiatra Pablo Roig, diretor da Clínica Greenwood e integrante de Jovem Pan Pela Vida, Contra as Drogas, campanha com apoio da Lincx Sistemas de Saúde. Ouça a declaração do dr. Pablo Roig apresentada hoje no programa Mundo da Bola, de Flávio Prado, na Jovem Pan.Publicamos também a íntegra da lei.

Ouça:

LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001

Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.

Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

I – ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

II – ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

III – ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

IV – ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

V – ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

VI – ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

VII – receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

VIII – ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

IX – ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

Art. 3o É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoçã

de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.

Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

§ 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

§ 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

§ 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

Art. 5o O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.

Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

I – internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

II – internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

III – internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

Art. 7o A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

§ 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

§ 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

Art. 12. O Conselho Nacional de Saúde, no âmbito de sua atuação, criará comissão nacional para acompanhar a implementação desta Lei.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Jose Gregori
José Serra
Roberto Brant

Estudo garante que vício em tecnologia é similar ao de drogas

Sintomas de abstinência experimentados por jovens privados de mexer em gadgets é comparado com os sentidos por viciados em drogas.

Pesquisadores descobriram que quatro em cada cinco estudantes tiveram desconforto físico, mental, pânico, confusão e isolamento extremo quando forçados a se desligar da tecnologia por um dia inteiro.

De acordo com o jornal Telegraph, eles descobriram que estudantes universitários de todo o mundo admitiram estar viciados em tecnologias como smartphones, laptops, televisão, bem como em redes sociais como o Facebook e o Twitter.

A maioria dos 1 mil estudantes entrevistados em 12 universidades de 10 países, incluindo Grã-Bretanha, Estados Unidos e China, foram incapazes de evitar seus gadgets voluntariamente por um dia inteiro, concluiu a pesquisa.

Uma estudante americana, não identificada, admitiu que seu desejo de estar conectada e usufruindo da tecnologia era semelhante ao “comichão” de um drogado viciado em crack. Outros alunos descreveram que sentiram ansiedade e até depressão de ter que largar seus dispositivos, mesmo que por um curto período.

fonte: olhardigital.com.br

Saiba quais são as drogas mais comuns em algumas profissões

Médicos e enfermeiros
Especialmente anestesistas, cirurgiões e profissionais que trabalham em UTI tendem a consumir os chamados opiáceos, como a morfina e a dolatina. Após duas ou três vezes de uso, a pessoa pode tornar-se dependente

Caminhoneiros e motoristas de ônibus
As anfetaminas são as mais utilizadas por esses profissionais. Como, muitas vezes, são obrigados a se manter acordados a madrugada toda, recorrem à droga. Mas o efeito cessa abruptamente e, de uma hora para a outra, o usuário pode dormir no volante, o que pode causar sérios acidentes.

Operadores da Bolsa de Valores, advogados, publicitários e jornalistas
A pressão do tempo, o acúmulo de trabalho e a necessidade de produzir intensamente são razões que levam à escolha da cocaína, droga altamente estimulante, por parte desses profissionais; o álcool também é praxe, principalmente para relaxar após um dia todo de trabalho

Marinheiros e estivadores
Não somente esses profissionais, como os demais que trabalham em espaços abertos encontram menos obstáculos para consumir maconha, crack ou drogas injetáveis.

Jovens profissionais
Ecstasy, ácido e “poppers”: as drogas da moda são as que mais atraem o público jovem, que pode começar a semana de trabalho baqueado pelos abusos cometidos nas baladas de final de semana.

Fonte: Arthur Guerra, psiquiatra

Veja como cada droga interfere na rotina do funcionário

da Folha de S.Paulo

Álcool
Os efeitos físicos vão de sensação de moleza e cansaço e dificuldade para se concentrar a dor de cabeça e enjôo, entre outros. Além disso há desconforto também para quem trabalha ao lado. O álcool é responsável por grande parte dos acidentes de trabalho que acontecem após o almoço.

Quem usa essa droga tende a ser inquieto, ansioso e, às vezes, agressivo quando quer beber e não pode. Os médicos alertam para o perigo da cultura do “happy hour”: recorrer à bebida para relaxar após o expediente pode levar à dependência. O álcool é ainda um dos grandes responsáveis pelo absenteísmo na segunda-feira: a pessoa bebe muito no final de semana e não consegue encarar o trabalho por causa da ressaca.

Cigarro
Aproximadamente a cada 30 minutos, o fumante começa a apresentar sintomas sutis de abstinência, como irritabilidade, inquietação, ansiedade e queda na concentração. É comum que ele conviva com esses sintomas o dia todo, livrando-se deles só ao acender um cigarro. Outra decorrência do vício é a queda na produtividade. A maioria das empresas hoje oferece os “fumódromos”, que protegem os não-fumantes. Contudo, toda vez que vai fumar, o funcionário perde pelo menos dez minutos de trabalho, sem contar o tempo que leva para voltar a se concentrar. Quem fuma também tende a sentir menos disposição e faltar mais ao trabalho por doença, em consequência da queda de resistência, por exemplo.

Maconha
Quando retoma suas atividades, quem usa maconha tende a ficar desatento, disperso e com dificuldade para realizar tarefas mais complexas ou para processar várias informações ao mesmo tempo. Esses efeitos podem acometer também o usuário de final de semana e ainda com mais intensidade quem consome um cigarro de maconha todo dia. Segundo os médicos, a capacidade de concentração fica comprometida durante dois ou três dias posteriores ao uso. Quem consome a droga três vezes por semana, pelo menos, pode apresentar menor motivação no dia-a-dia.

Cocaína
Em geral, usuários de cocaína tendem a ficar instáveis mentalmente, apresentando comportamento mais impulsivo e irritadiço. O consumo no trabalho pode deixar o usuário muito eufórico em uma reunião, agressivo em outra e, não raro, deprimido após o efeito do entorpecente.

Fontes: Arthur Guerra e Ronaldo Laranjeiras, psiquiatras

Veja como companhias modernas ajudam o funcionário dependente

da Folha de S.Paulo

Divulgam, claramente, para os funcionários de todos os níveis e setores que estão iniciando um projeto de prevenção e combate ao uso de drogas.

Deixam claro que o empregado que participar do programa não será demitido, mas sim orientado e tratado.

Incluem esses programas em outros maiores, de qualidade de vida, o que diminui o preconceito com o tema.

Definem como primordial a participação da diretoria da empresa no projeto.

Não obrigam o profissional a aderir; a participação é sempre voluntária.

Montam equipes multidisciplinares que coordenam o programa, formadas por médicos, psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais, entre outros profissionais.

Montam equipes de monitores -funcionários treinados para “educar”, orientar e encaminhar para tratamento eventuais dependentes químicos.

Oferecem consultas com psicólogos, dentro e fora da empresa.

Custeiam tratamentos ambulatoriais, internações e medicamentos (como adesivos para parar de fumar).

Estendem a familiares alguns dos benefícios oferecidos aos empregados.

Conheça os resultados de algumas empresas no tratamento

da Folha de S.Paulo

Avon
De 1996, quando o programa foi instituído, até hoje, foram atendidos 82 funcionários com dependência química, dos quais uma média de 70% obteve sucesso no tratamento.

Azaléia
Dos 750 fumantes que participaram do programa de combate ao fumo realizado pela empresa no ano passado, no Rio Grande do Sul, 10% pararam de fumar.

Correios
De dezembro de 1995 a novembro de 2002, foram tratadas 183 pessoas que apresentavam problemas com drogas, sendo que 70% delas conseguiram se recuperar.

CPTM
Desde 1996, cerca de 6.300 funcionários participaram do programa contra o uso de drogas. Destes, 300 foram identificados como dependentes, e não chegou a 50 os que tiveram de ser encaminhados para tratamento fora da empresa.

Infraero
O programa de prevenção e recuperação, instituído em 1991, atendeu até este ano cerca de 110 funcionários, dos quais 90% se livraram da dependência química.

Sesi-RS
De 1994 a 2000, graças ao Projeto de Prevenção ao Uso de Drogas no Trabalho e na Família, houve redução de 16% no número de fumantes; o consumo de álcool, considerando sua frequência e a quantidade consumida, diminuiu 12,5%; 131 trabalhadores abandonaram as drogas ilícitas; as faltas por motivo de doença ou incapacitação caíram, em média, 10%; o número de trabalhadores que costumavam se atrasar diminui de 7,2% para 5%; e a empresa passou a ser a primeira fonte de informação sobre drogas para 82% dos trabalhadores.

Volkswagen
É de cerca de 60% o índice de recuperação de dependentes químicos que participam do programa de prevenção e tratamento. As internações hospitalares por dependência química despencaram de 150 para seis -números referentes, respectivamente, ao primeiro trimestre de 1996 e ao mesmo período de 2002. Em três anos consecutivos, houve redução de 58% das horas não-trabalhadas.

por: Folha de S.Paulo

Empresa gasta até 40% a mais com funcionário estressados

SÃO PAULO – Um número crescente de empresas já entende que a garantia de uma ambiente de trabalho favorável e construtivo pode ser a diferença entre ter um funcionário motivado e um estressado. Muitos empresários investem neste caminho porque acreditam que isso contribui para a maior produtividade de sua equipe.

Porém, como sugerem estudos da OMS (Organização Mundial de Saúde) e da OIT (Organização Internacional do Trabalho), este não é o único benefício direto para as empresas. Outro fator importante nesta decisão seria a redução dos custos trabalhistas.

Gastos com saúde são elevados
Isso porque, além de mais produtivos e motivados, os funcionários que trabalham em condições adequadas estão menos propensos a ficar doentes, ou sofrer de doenças relacionadas ao estresse. A melhoria das condições de saúde acaba reduzindo o chamado absenteísmo, que custa caro às empresas.

Para se ter uma idéia da magnitude destes gastos, basta verificar que os países da União Européia gastam entre 3% e 4% do PIB com problemas de saúde mental. Além disso, a OIT estima que cerca de 9% dos trabalhadores sofrem de assédio moral. Mesmo em países como a Alemanha, que é conhecida pela jornada reduzida de trabalho, estima-se que 7% das aposentadorias sejam antecipadas por transtornos depressivos.

Nos EUA, estima-se que os gastos com absenteísmo custem às empresas algo como US$ 300 bilhões por ano, e que sejam perdidos cerca de 200 milhões de dias de trabalho por ano. A tensão também acaba se traduzindo em um alto número de acidentes de trabalho, cerca de 9 mil por ano, o que também custa caro para as empresas.

Brasil não é exceção
A situação é tão grave que a OMS estima que, até 2020, a depressão será a maior causa de incapacidade entre os profissionais no mundo todo. E, como era de se esperar, o Brasil não está imune a esta situação! Tanto que, no País, estima-se que cerca de 70% das pessoas sofram de estresse no trabalho. Ainda mais alarmante é a constatação de que os casos de transtornos mentais já gozam do terceiro lugar em termos de volume de benefícios previdenciários concedidos no Brasil.

Dados de um estudo elaborado pela Isma-BR (International Stress Manegement Association no Brasil) apontam que o estresse foi responsável por um aumento de 140% nos gastos trabalhistas das empresas nas últimas décadas. Estariam incluídas nesta soma as despesas com tratamento médico, licença de trabalho, aposentadoria por invalidez e, é claro, a própria queda na produtividade individual. Para a presidente da ISMA-BR, Ana Maria Rossi, um funcionário estressado custa 40% a mais do que um que trabalha em condições normais.

Mudança de hábitos
Dentre os fatores que contribuem para a deterioração do ambiente de trabalho, podemos citar: a pouca autonomia do funcionário, falta de reconhecimento do seu desempenho, monotonia das tarefas etc. Frente a esta constatação, o que fazer para impedir que isso venha a afetar o desempenho dos seus funcionários?

Se, de um lado, cabe às empresas garantir um ambiente de trabalho positivo, por outro os funcionários também devem contribuir, adotando um estilo de vida mais saudável. Afinal, não é o seu chefe que lhe obriga a comer hambúrger todo dia. No mesmo tempo de almoço, você poderia fazer opções mais saudáveis.

Uma mudança nos hábitos dentro da empresa também ajuda. Assim, mais do que eficiência, saber trabalhar em grupo e delegar pode ser a diferença entre um dia estressante e um produtivo. Planejamento, organização e capacidade de priorizar são outros fatores que contribuem para melhorar sua rotina de trabalho, e contribuir para a redução do estresse.

Outro ponto importante é o controle das emoções. Todos nós sabemos que evitar o estresse no mercado de trabalho atual é quase impossível, mas é preciso aprender a lidar com ele. Aprender a dar o peso correto ao problema é o primeiro passo neste sentido. Se você quiser testar se está estressado, a ISMA-BR oferece um questionário. Para tanto, basta acessar o endereço: htpp://www.ismabrasil.com.br.

por: Equipe InfoMoney